
São insumos básicos ou produto final acabado, classificados como carga perigosa (IMO/ONU).
O transporte destas cargas exige a observância de uma série normas legais, motoristas portando CNH com curso MOPP – Movimentação e Operação Produtos Perigosos, Ficha de Emergência,
EPI – Equipamento de Proteção Individual, extintores extras e kit de primeiro socorro. Além disto, mesmo quando O Km, os caminhões precisam receber uma certificação de capacitação técnica emitida por alguma empresa credenciada pelo INMETRO. Este transporte também está sujeito a severas restrições de tráfego em cidades e rodovias, tendo que obedecer a grade de horários de tráfego estabelecidos pelos municípios e estados.
São necessárias licenças de tráfego individuais na maioria dos estados brasileiros.
Os produtos perigosos são classificados em nove tipos distintos:
Classes de Risco
CLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:
Obs: Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:
a) Grupo de Embalagem I – alto risco;
b) Grupo de Embalagem II – risco médio;
c) Grupo de Embalagem I – baixo risco;
CLASSE 1 – EXPLOSIVOS
CLASSE 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
CLASSE 7 – MATERIAIS RADIOATIVOS
CLASSE 8 – CORROSIVOS
CLASSE 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções.
Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.